Ato Declaratório Executivo DRF/TAU nº 78, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2018, seção 1, página 50)  

Concede a inscrição no Regime Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão em livros, jornais e periódicos, de que trata a Lei nº 11.945, de quatro de junho de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de vinte de julho de 2018.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, combinado com as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e em face do que consta no processo administrativo nº 10860.722069/2018-59, resolve,
Art. 1º CONCEDER a inscrição no regime especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão em livros, jornais e periódicos, sob o nº GP-08108/00033, na categoria de gráfica: estabelecimento impressor de livros, jornais e periódicos, que recebe papel de terceiros ou o adquire com imunidade tributária (GP), nos termos do artigo 8º, inciso V, da IN RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da empresa L O ALMEIDA, CNPJ nº 03.593.247/0001-57, localizado na Rua Quatro de Março, 288, Centro – Taubaté/SP.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
HAILTON DE PAULA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.