Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 207, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2018, seção 1, página 49)  

Concela, à pessoa jurídica que menciona, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 758/2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições regimentais definidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430 de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no Art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 758 de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores e, considerando o que consta do processo nº 11707.721036/2014-01, resolve:
Art. 1º – Cancelar, a pedido, a habilitação relativamente ao projeto especificado para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 12, inciso I da Instrução Normativa nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, com suas alterações posteriores, da pessoa juridica abaixo:
EMPRESA: SÃO CAETANO I EOLICA S. A.
CNPJ nº 19.375.545/0001-00
PROJETO: EOL São Caetano, conforme o descrito na Portaria (SPDEMME) nº 267/2014, de 06 de outubro de 2014, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 07 de outubro de 2014.
Art. 2º – Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF RJ I nº 024/2015, de 02/02/2015, publicado no D.O.U. de 04/02//2015. swap_horiz
Art. 3º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.