Ato Declaratório Executivo DRF/VIT nº 85, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2018, seção 1, página 48)  

Declara inapta a inscrição de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória-ES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 5º da Portaria DRF/VIT nº 196, de 27/12/2012, com base no inciso VIII do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017 e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 81 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no inciso II do art. 40 e no inciso I e § 3º do art. 42 da IN RFB nº 1.634/2016 e, ainda, o que consta nos autos do processo administrativo nº 10783.725.220/2018-71, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 27.994.698/0001-64 da empresa JOSÉ FRIGINI CESAR, tendo em vista que a pessoa jurídica não foi localizada no endereço informado no CNPJ.
Art. 2º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela pessoa jurídica supracitada, a partir da data da publicação deste Ato Declaratório Executivo - ADE no Diário Oficial da União - DOU, nos termos do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
ERIVAN LUÍS GARIOLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.