Ato Declaratório Executivo IRF/TAB nº 23, de 14 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2018, seção 1, página 45)  

Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 10090.000359/1218-88,
declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica AREVALO E MOTA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ: 22.487.772/0001-32.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.