Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 107, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/12/2018, seção 1, página 44)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720900/2018-19, e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca VOLVO, modelo XC-60 T5, ano 2013, cor preta, chassi YV1DZ47HBD2435865, desembaraçada pela declaração de Importação nº13/0517683-0, de 18/03/2013, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade da Embaixada Real da Noruega, CNPJ nº 03.668.742/0001-88.
Este Ato declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.