Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 94, de 26 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 31)  

Habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº18186.724570/2018-61, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
Nº Inscrição no CNPJ: 02.998.611/0001-04
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 171, de 01/08/2018 (DOU: 03/08/2018)
Nome do projeto: I) Projeto 13860 – SE APARECIDA
II) Projeto 13870 – SE SANTA CABEÇA
III) Projeto 13850 – SE LT 230kV APA – SCA
Setor de infraestrutura favorecido: Energia Elétrica
Prazo estimado da obra: I) 787 dias
II) 787 dias
III) 787 dias
Nº de matrícula CEI: não obrigatória apresentação, conforme art. 19 , inciso II, alínea c, da IN RFB nº 971/2009
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
LUCIANE PINATTO DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.