Ato Declaratório Executivo DRF/JUN nº 59, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 30)  

Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 340, incisos III e VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, retificada em 28 de dezembro de 2017, e tendo em vista o estabelecido nos arts. 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e o que consta no dossiê nº 10010.028198/0716-38, declara:
Artigo 1º – Autorizar o fornecimento de 15.300 (Quinze Mil, Trezentos) selos de controle “Uísque/Amarelo”, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, ao contribuinte BACARDI MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 59.104.737/0015-00, inscrito no Registro Especial para atividade de Importador de bebidas alcoólicas, sob nº 08124/080 – ADE nº12, de 27 de Março de 2017, conforme pedido protocolado em 03/12/2018, de acordo com a tabela abaixo:

Marca Comercial

Características do produto 

Unidades

Caixas

Dewar's 25 anos

Uísque 25 anos em garrafa de vidro não retornável de 750 ml.

960

160

Dewar's 12 anos

Uísque 12 anos em garrafa de vidro não retornável de 750 ml.

8004

1334

Dewar's 15 anos

Uísque 15 anos em garrafa de vidro não retornável de 750 ml.

3456

576

Dewar's 18 anos

Uísque 18 anos em garrafa de vidro não retornável de 750 ml.

2880

480


Artigo 2º – O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil.
Artigo 3º – Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o artigo 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação.
Artigo 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ROBERTO MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.