Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 207, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 30)  

Declara prorrogada a habilitação ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, ao uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica prorrogada a habilitação para utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão de o processo digital nº 10010.026255/0717-25, com fulcro nos artigos 4º, caput, 8º, § 3º, 9º e 36, § 1º, da IN RFB nº 1.415/2013, da pessoa jurídica BASSDRILL BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ (matriz) nº 15.265.967/0001-72, extensivo, também, para todas as filiais, até 15/09/2019, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ (matriz) nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.