Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 206, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 30)  

Declara habilitada a utilizar ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 81, de 14 de junho de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, ao uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, de acordo com o art. 2º, inciso IV, da IN RFB nº 1.781/2017, em prestação de serviços como contratada, com fulcro, também, nos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 5º e 6º, caput, §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, CNPJ (matriz) nº 07.864.634/0001-31 até 31/12/2040, mediante o processo digital nº 10010.016171/0218-41, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante da pessoa jurídica habilitada é SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ (matriz) nº 10.456.016/0001-67.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.