Ato Declaratório Executivo
DRF/RJ1
nº 208, de 12 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 30)
Concede efeito suspensivo ao recurso interposto, mantendo ativa a inscrição da pessoa jurídica que menciona no REGPI até ulterior deliberação do Juízo.
(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 12, de 29 de julho de 2021)
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 340, inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430 publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, por determinação judicial, e considerando o que consta do processo n° 11707.721.384/2018-02, resolve:
Art.lº - Conceder efeito suspensivo ao recurso interposto no processo acima referido, com base no deferimento da medida liminar do Mandado de Segurança n° 5037826-73.2018.4.02.5101 (17ª VF/RJ), mantendo-se ativa a inscrição no Registro Especial de Papel Imune referente à empresa abaixo identificada, até ulterior deliberação do Juízo.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.