Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 95, de 12 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 29)  

Cancelamento, a pedido, de habilitação de pessoa jurídica ao Programa Empresa Cidadã de que trata a Instrução Normativa RFB nº 991/2010.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 10 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Instrução Normativa nº 991, de 21 de janeiro de 2010, publicada no D.O.U. de 22 de janeiro de 2010 e considerando o que consta no dossiê nº 13629.720015/2014-66, resolve:
Art. 1º - Fica CANCELADA a adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, da pessoa jurídica CIPALAM INDUSTRA E COMERCIO DE LAMINADOS S.A., CNPJ: 06.943.259/0001-52, situada à Av. Brasil, nº 845, bairro Iguaçu, Ipatinga/MG.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.