Ato Declaratório Executivo DRF/ITA nº 83, de 12 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 29)  

Declara nula a inscrição no CPF.

A DELEGADA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA - BA, no uso de suas atribuições, definidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e Portaria DRF/ITA nº 20, de 18 de maio de 2018, considerando as disposições contidas nos artigos 17 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, de 13 de fevereiro de 2015 e alterações posteriores, e tendo em vista ainda o que consta do Processo Administrativo nº 13558.721243/2014-34. declara:
Art. 1º Nula a inscrição de nº 894.121.765-20, no Cadastro de Pessoa Física (CPF), da pessoa SÉRGIO HENRIQUE RIBEIRO NASCIMENTO, por haver sido constatada FRAUDE NO ATO CADASTRAL DE INSCRIÇÃO.
Art. 2º Este ADE produzirá efeitos retroativos à data de inscrição, em virtude do contido no art. 19, da IN RFB nº 1.548/2015, de 13 de fevereiro de 2015.
MARCIA SAKURAI SAKAGUCHI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.