Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 10, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 28)  

"Dispõe sobre Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro."

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Augusto Oliveira da Silva Neto, Matrícula Siapecad 19644, no uso das atribuições delegadas pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/CE conferidas aos Auditores-Fiscais lotados na Seção de Assessoramento Técnico – SAATA, através da Portaria nº 03, de 09 de janeiro de 2018 (DOU de 12/01/2018) para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, combinado com o § 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro – DOU de 06/02/2009), os artigos 302, inciso IX e 314, inciso VI, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), declara:
Art. 1º Incluídos no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro:

NOME

CPF

PROCESSO

SANNY CAMPOS AMORA

040.259.123-25

11131.720760/2018-42

GABRIELA FORTALEZA MAMEDE AGUIAR

059.460.893-74

11131.720761/2018-40

RAFAELA SCHERER DA SILVA

604.327.353-56

11131.720762/2018-94

ALLINY MARA BANDEIRA DE SOUSA PECK

009.199.993-60

11131.720763/2018-39

YAN TERTO DA SILVA

068.072.893-75

11131.720769/2018-14


Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros retromencionados deverão, também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – CAD-ADUANA, para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.