Ato Declaratório Executivo
ALF/FOR
nº 10, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 28)
"Dispõe sobre Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro."
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Augusto Oliveira da Silva Neto, Matrícula Siapecad 19644, no uso das atribuições delegadas pelo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza/CE conferidas aos Auditores-Fiscais lotados na Seção de Assessoramento Técnico – SAATA, através da Portaria nº 03, de 09 de janeiro de 2018 (DOU de 12/01/2018) para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, combinado com o § 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro – DOU de 06/02/2009), os artigos 302, inciso IX e 314, inciso VI, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), declara:
NOME |
CPF |
PROCESSO |
SANNY CAMPOS AMORA |
040.259.123-25 |
11131.720760/2018-42 |
GABRIELA FORTALEZA MAMEDE AGUIAR |
059.460.893-74 |
11131.720761/2018-40 |
RAFAELA SCHERER DA SILVA |
604.327.353-56 |
11131.720762/2018-94 |
ALLINY MARA BANDEIRA DE SOUSA PECK |
009.199.993-60 |
11131.720763/2018-39 |
YAN TERTO DA SILVA |
068.072.893-75 |
11131.720769/2018-14 |
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros retromencionados deverão, também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – CAD-ADUANA, para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.