Solução de Consulta Cosit nº 98396, de 11 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.72 Mercadoria: Sistema para transmissão e recepção digital de voz e dados, composto por rádio transceptor, com amplificador de potência de 50W e GPS incorporados, conectado à antena externa por cabo coaxial, operando na faixa de frequência VHF, de 30 MHz a 108 MHz, e taxa de transmissão de até 192 kbps. O rádio possui dimensões de 20 cm x 19 cm x 34,3 cm e peso líquido de 12,5 kg, e a antena possui 3 m de comprimento e 0,5 kg. É destinado a instalação em veículos militares para prover rede de intercomunicação segura e integrada ao sistema de comunicações do Exército.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto das Notas 3 e 4 da Seção XVI e da posição 85.17), RGI 6 (texto da subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (texto do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.72) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.