Solução de Consulta Cosit nº 98389, de 04 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8509.89.90 Mercadoria: Alimentador automático para animais domésticos de estimação, com capacidade para 2 kg de ração, com corpo em plástico contendo motor elétrico, sensor de pesagem, dispositivo para comunicação via Wi-Fi, câmera, alto-falante e microfone incorporados e comedor removível. A programação de alimentação é realizada por aplicativo específico instalado em smartphone, de onde também é possível interagir à distância com o animal e acionar a alimentação fora do horário programado. Possui dimensões de 24 cm na base, 16 cm no topo e altura de 50 cm, com peso de 4,30 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3.- da Seção XVI, da Nota 4.- b) do Capítulo 85 e da posição 85.09), RGI 6 (texto da subposição de 1o nível 8509.80) e RGC 1 (texto do item 8509.80.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

(Retificado(a) em 17/12/2018)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8509.80.90 Mercadoria: Alimentador automático para animais domésticos de estimação, com capacidade para 2 kg de ração, com corpo em plástico contendo motor elétrico, sensor de pesagem, dispositivo para comunicação via Wi-Fi, câmera, alto-falante e microfone incorporados e comedor removível. A programação de alimentação é realizada por aplicativo específico instalado em smartphone, de onde também é possível interagir à distância com o animal e acionar a alimentação fora do horário programado. Possui dimensões de 24 cm na base, 16 cm no topo e altura de 50 cm, com peso de 4,30 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3.- da Seção XVI, da Nota 4.- b) do Capítulo 85 e da posição 85.09), RGI 6 (texto da subposição de 1o nível 8509.80) e RGC 1 (texto do item 8509.80.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

Histórico de alterações



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.