Solução de Consulta Cosit nº 98366, de 23 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3919.90.20 Mercadoria: Filme de poli(cloreto de vinila) autoadesivo para impressão digital ou serigrafia, provido de “liner” protetor de papel revestido com polietileno, aplicável por simples pressão, apresentado em rolos de largura superior a 20 cm, comercialmente denominado “vinil autoadesivo”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.19), RGI 6 (texto da subposição 3919.90) e RGC 1 (texto do item 3919.90.20) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.