Ato Declaratório Executivo Copes nº 3, de 13 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre o leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

O COORDENADOR GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, declara:
Art. 1º Ficam aprovados o leiaute 1.0 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) de que trata o art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2011, cujos conteúdos estão disponíveis para download em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO CIRILO SANTOS MENDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.