Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1019, de 08 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2018, seção 1, página 42)  

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PISO INDUSTRIAL. ANEXO III.
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de colocação de piso industrial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 513 - COSIT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, Art. 17, §2º c/c Art. 18, §5º-F, Art. 18, §5º-B, inciso IX; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013.

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PISO INDUSTRIAL. ANEXO III.
A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de colocação de piso industrial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 513 - COSIT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, Art. 17, §2º c/c Art. 18, §5º-F, Art. 18, §5º-B, inciso IX; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 30 de dezembro de 2013.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.