Solução de Consulta Cosit nº 222, de 04 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2018, seção 1, página 27)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO.
A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, parágrafos 1º e 2º.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO.
A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo da Cofins, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Lei nº 10.833, de 2003. art. 1º, parágrafos 1º e 2º.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO.
A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo do IRPJ, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO.
A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo da CSLL, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz, não produzindo efeitos, a parte da consulta que não verse sobre a interpretação da legislação tributária, em que não seja mencionado o dispositivo específico da legislação tributária onde ocorra a dúvida, sobre fato objeto de litígio, de que o consulente faça parte, pendente de decisão definitiva nas esferas administrativa e judicial, ou quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil- fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 18, incisos II, IV e XIV, da IN RFB nº 1.396, de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.