Solução de Consulta Cosit nº 98381, de 29 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 87)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artigo de silicone, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre os seios, à maneira de um sutiã, com fecho frontal, mas sem alças nem laterais, comercialmente denominado “sutiã de silicone”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 39) e 6 e RGC 1 da NCM, constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.