Solução de Consulta Cosit nº 98371, de 28 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 86)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Artigo de silicone recoberto com tecido de malha em ambas as faces, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre os seios, à maneira de um sutiã, com fecho frontal, mas sem alças nem laterais, comercialmente denominado “sutiã de silicone com tecido”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.