Ato Declaratório Executivo DRF/PTG nº 31, de 05 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2018, seção 1, página 19)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato declaratório Executivo (ADE), tendo em vista a falta de recolhimento suficiente para a liquidação total dos débitos parcelados dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) prestações, conforme fixado pelo art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, no endereço: Av. Visconde de Taunay, 1.051, CEP: 84.051-902, Ponta Grossa - Pr.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO STOIANI NERCOLINI
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
Falta de recolhimento suficiente para a liquidação total dos débitos parcelados dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) prestações, conforme fixado pelo art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas:

78.796.935/0001-13

79.572.392/0001-13

00.252.765/0001-19

85.019.495/0001-53

78.839.503/0001-42

02.923.422/0001-64

03.165.911/0001-67

77.140.077/0001-91

75.967.687/0001-38


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.