Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2017, de 22 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2018, seção 1, página 31)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ACORDO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA. NÃO INCIDÊNCIA. As remessas de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas na Finlândia, não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 109, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 2.465, de 1998, artigo 7; IN RFB nº 1.455, de 2014; ADI RFB nº 5, de 2014.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS. SERVIÇOS TÉCNICOS E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. ACORDO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA. NÃO INCIDÊNCIA. As remessas de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas na Finlândia, não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 109, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 98; Decreto nº 2.465, de 1998, artigo 7; IN RFB nº 1.455, de 2014; ADI RFB nº 5, de 2014.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.