Portaria RFB nº 1897, de 04 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2018, seção 1, página 29)  

Transfere competências regimentais entre subunidades da Coordenação-Geral de Programação e Logística.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XIV e o parágrafo único do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Transferir as competências regimentais que especifica da Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Cofic) para a Divisão de Padronização de Despesas e Materiais (Dipad) e da Coordenação de Logística (Colog) para a Cofic, todas pertencentes à estrutura da Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol).
Art. 2º As competências da Cofic previstas no artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, relacionadas à gestão e execução das atividades relativas ao planejamento orçamentário e da programação financeira, ficam transferidas para a Dipad.
§ 1º As transferências de que trata o caput ocorrem sem prejuízo da competência atribuída à Dipad estabelecida no artigo 171 do Regimento Interno da RFB.
§ 2º O gerenciamento das competências transferidas permanece sob a responsabilidade da Cofic, que passará a ter a Dipad sob sua subordinação.
Art. 3º A competência para gerenciar as atividades relativas a padrões nacionais de materiais e serviços, prevista no art. 166 do Regimento Interno da RFB, fica transferida da Colog para a Cofic, ambas da Copol.
Art. 4º As transferências de competências de que trata o caput do art. 1º poderão ser revistas a qualquer tempo pelo Secretário da Receita Federal do Brasil diante de solicitação do Subsecretário de Gestão Corporativa.
Art. 5º O Coordenador-Geral da Copol adotará as providências necessárias para a efetivação das transferências de competências de que trata esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.