Portaria DRF/BHE nº 63, de 26 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2018, seção 1, página 156)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1° Excluir a pessoa jurídica DEPOSITO BRUNO LTDA, CNPJ: 23.229.768/0001-37, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso II do art. 5o da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo nº 10680.728805/2018-09, com efeitos a partir de 01/12/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.