Portaria SRRF09 nº 853, de 21 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2018, seção 1, página 37)  

Transfere Temporariamente Competências entre Unidades da 9ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB n° 1882/2014, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, e o inciso IV do artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art.1º Transferir, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lages-SC, a competência para analisar e decidir sobre direito creditório e declarações de compensação, prevista no art. 286, inciso I da Portaria MF nº 430, de 2017, relativa aos Pedidos de Restituição, Compensação ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) com demonstrativo de créditos listados no Anexo Único, incluindo o conjunto de PER/DCOMP relacionados ao mesmo crédito.
Art.2º A competência constante do artigo anterior não implicará na perda da competência originária das Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, a qual poderá ser exercida concomitantemente com a da Delegacia destinatária da transferência.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2018, com validade até 31 de dezembro de 2018.
REINALDO CESAR MOSCATO
ANEXO ÚNICO

Nº PER/DCOMP com demonstrativo de crédito

CNPJ básico do declarante/sucessor

Delegacia de competência originária

Delegacia destino da transferência de competência

37849.03443.220114.1.3.02-3336

84.684.497

DRF/Curitiba-PR

DRF/Lages-SC

39627.64029.211015.1.7.03-7251

78.559.440

02609.96196.230715.1.3.02-7172

02.358.947

19259.43333.050516.1.3.03-8508

01.382.022

35065.95914.281016.1.3.02-9435

10.749.260

30465.85473.281016.1.3.02-4090

10.749.260

22729.60383.290817.1.3.03-8100

01.382.022

19752.62540.290817.1.3.02-0050

01.382.022

27828.39304.101117.1.3.02-2320

11.024.286



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.