Solução de Consulta Cosit nº 98321, de 31 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 7007.21.00 Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, próprio para utilização como para-brisa automotivo, formado por folhas de vidro contracoladas com folha de plástico PVB, apresentando pintura serigráfica preta em suas bordas, pastilha metálica para fixação do espelho retrovisor interno, acompanhado de perfil de borracha encaixado em sua extremidade superior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 70.07), RGI 3 a) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 7007.2 e de segundo nível 7007.21) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.