Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9084, de 26 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 52)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS.
Deve a consulente, nos pagamentos efetuados à contratada, relativamente à prestação de serviços de administração de sua frota de veículos (administração de bens móveis), no tocante à manutenção automotiva, promover a retenção sobre o valor total constante da nota fiscal emitida pela contratada, sob à alíquota de 9,45% (nove vírgula quarenta e cinco por cento), código de receita 6190, conforme determinação contida no Anexo 1, combinado com o art. 3º, caput, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 1º e 3º, e Anexo 1.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS.
Deve a consulente, nos pagamentos efetuados à contratada, relativamente à prestação de serviços de administração de sua frota de veículos (administração de bens móveis), no tocante à manutenção automotiva, promover a retenção sobre o valor total constante da nota fiscal emitida pela contratada, sob à alíquota de 9,45% (nove vírgula quarenta e cinco por cento), código de receita 6190, conforme determinação contida no Anexo 1, combinado com o art. 3º, caput, todos da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 43, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 1º e 3º, e Anexo 1.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe Da Divisão De Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.