Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9025, de 29 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 52)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
CONSTRUÇÃO CIVIL. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS.
As receitas decorrentes da execução de obra de construção civil, por administração, empreitada ou subempreitada permitem a apuração das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo.
Entende-se por execução de obra de construção civil a montagem de estruturas metálicas, com fornecimento de material, sempre que necessárias à completude da obra, nela se incorporando em substituição à convencional estrutura de concreto armado, como sustentáculo de coberturas de edifícios, aeroportos, arenas desportivas, galpões industriais, ou, ainda, na construção de pontes e viadutos.
A mera operação de fabricação e venda de estruturas metálicas, ainda que empregadas em obras de construção de civil, não permite a apuração da Cofins pelo regime cumulativo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 11 , DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Dispositivos Legais: art. 10, inc. XX da Lei nº 10.833, de 2003; Solução de Divergência Cosit nº 11/2014.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONSTRUÇÃO CIVIL. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS.
As receitas decorrentes da execução de obra de construção civil, por administração, empreitada ou subempreitada permitem a apuração das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo.
Entende-se por execução de obra de construção civil a montagem de estruturas metálicas, com fornecimento de material, sempre que necessárias à completude da obra, nela se incorporando em substituição à convencional estrutura de concreto armado, como sustentáculo de coberturas de edifícios, aeroportos, arenas desportivas, galpões industriais, ou, ainda, na construção de pontes e viadutos.
A mera operação de fabricação e venda de estruturas metálicas, ainda que empregadas em obras de construção de civil, não permite a apuração da contribuição para o PIS/Pasep pelo regime cumulativo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 11 , DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Dispositivos Legais: art. 15, inc. V, da Lei nº 10.833, de 2003; Solução de Divergência Cosit nº 11/2014.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
CONSTRUÇÃO CIVIL. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS.
As receitas decorrentes da execução de obra de construção civil, por administração, empreitada ou subempreitada permitem a apuração das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo.
Entende-se por execução de obra de construção civil a montagem de estruturas metálicas, com fornecimento de material, sempre que necessárias à completude da obra, nela se incorporando em substituição à convencional estrutura de concreto armado, como sustentáculo de coberturas de edifícios, aeroportos, arenas desportivas, galpões industriais, ou, ainda, na construção de pontes e viadutos.
A mera operação de fabricação e venda de estruturas metálicas, ainda que empregadas em obras de construção de civil, não permite a apuração da Cofins pelo regime cumulativo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 11 , DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Dispositivos Legais: art. 10, inc. XX da Lei nº 10.833, de 2003; Solução de Divergência Cosit nº 11/2014.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CONSTRUÇÃO CIVIL. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS.
As receitas decorrentes da execução de obra de construção civil, por administração, empreitada ou subempreitada permitem a apuração das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins pelo regime cumulativo.
Entende-se por execução de obra de construção civil a montagem de estruturas metálicas, com fornecimento de material, sempre que necessárias à completude da obra, nela se incorporando em substituição à convencional estrutura de concreto armado, como sustentáculo de coberturas de edifícios, aeroportos, arenas desportivas, galpões industriais, ou, ainda, na construção de pontes e viadutos.
A mera operação de fabricação e venda de estruturas metálicas, ainda que empregadas em obras de construção de civil, não permite a apuração da contribuição para o PIS/Pasep pelo regime cumulativo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 11 , DE 27 DE AGOSTO DE 2014.
Dispositivos Legais: art. 15, inc. V, da Lei nº 10.833, de 2003; Solução de Divergência Cosit nº 11/2014.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe Da Divisão De Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.