Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9020, de 26 de julho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 51)  

Assunto: Simples Nacional
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. ANEXO.
Para optantes pelo Simples Nacional, a montagem de estruturas metálicas: (i) se for feita pelo fabricante da estrutura, é tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006; (ii) se for feita por empresa que não fabricou a estrutura, é tributada pelo Anexo III; e (iii) se constituir uma obra de engenharia, é tributada pelo Anexo IV.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 255, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014; E Nº 201, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, II, § 5º-B, IX, § 5º-C, I

Assunto: Simples Nacional
MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. ANEXO.
Para optantes pelo Simples Nacional, a montagem de estruturas metálicas: (i) se for feita pelo fabricante da estrutura, é tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006; (ii) se for feita por empresa que não fabricou a estrutura, é tributada pelo Anexo III; e (iii) se constituir uma obra de engenharia, é tributada pelo Anexo IV.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 255, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014; E Nº 201, DE 5 DE AGOSTO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, II, § 5º-B, IX, § 5º-C, I
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe Da Divisão De Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.