Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 9011, de 19 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 50)  

Assunto: Simples Nacional
LIVROS, PERIÓDICOS E MANUAIS. ALÍQUOTA ZERO.
É inaplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de livros e sobre a receita bruta decorrente de sua venda no mercado interno, destinada pela Lei nº 10.865, de 2004, para os não optantes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI.

Assunto: Simples Nacional
LIVROS, PERIÓDICOS E MANUAIS. ALÍQUOTA ZERO.
É inaplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de livros e sobre a receita bruta decorrente de sua venda no mercado interno, destinada pela Lei nº 10.865, de 2004, para os não optantes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 24; Lei nº 10.865, de 2004, art. 28, VI.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe Da Divisão De Tributação
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.