Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8027, de 11 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2018, seção 1, página 154)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS.
A contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, para a empresa cuja atividade principal enquadra-se nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, deve incidir sobre a receita bruta relativa a todas as suas atividades, ainda que alguma delas não estejam contempladas no regime de tributação substitutivo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 9º, §§9º e 10.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. ATIVIDADE PRINCIPAL. ATIVIDADES SECUNDÁRIAS.
A contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, para a empresa cuja atividade principal enquadra-se nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, deve incidir sobre a receita bruta relativa a todas as suas atividades, ainda que alguma delas não estejam contempladas no regime de tributação substitutivo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 9º, §§9º e 10.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.