Portaria
ALF/DCA
nº 48, de 06 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2018, seção 1, página 33)
Estabelece o Regulamento Administrativo e Operacional e delega competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira/SC – ALF/DCA/SC.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 340 e 341do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017 e com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, alinhados com o princípio da eficiência e do interesse público, resolve:
Art. 1º Delegar ao Delegado-Adjunto a competência para praticar, a qualquer tempo, isolada ou simultaneamente com o Delegado, os atos de que tratam os artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
I – elaborar e publicar Ato Declaratório Executivo-ADE relativos aos processos mencionados no artigo 7º, III;
II – expedir crachás de identificação dos intervenientes para regular ingresso na Área de Controle Integrado de Cargas de Dionísio Cerqueira (ACI-Cargas);
IV – gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação, desenvolvimento organizacional e comunicação social no âmbito da ALF/DCA/SC;
VI – desenvolver e aperfeiçoar os canais de comunicação externo e interno, buscando a melhoria da qualidade nos serviços prestados pela ALF/DCA/SC;
Art. 3º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Seções e Setores, e aos seus respectivos substitutos, isolada ou simultaneamente, para a prática dos seguintes atos relativos a assuntos de sua área de atuação:
I – assinar comunicados e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de suas competências originais ou delegadas;
II – emitir ordens de serviço, ofícios, intimações, editais e outros expedientes, versando sobre matérias de suas competências originais ou delegadas;
III – decidir sobre fixação dos períodos de férias dos servidores lotados na seção ou setor, conforme o caso;
V – decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como solicitar o seu desarquivamento;
VI – atender às solicitações formalizadas por outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e o órgão requisitante;
VIII – promover a identificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas nas respectivas áreas de competência;
X – emitir Registro de Procedimento Fiscal - RPF necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do setor;
XI – providenciar o encaminhamento de Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal de assuntos de sua competência.
Parágrafo único Aos chefes de Núcleos e do CAC é delegada competência para a prática dos atos previstos nos incisos I, III, V, VI, VII, VIII e IX do caput.
Art. 4º Em todos os ofícios, despachos, memorandos, comunicados, editais, intimações e quaisquer documentos emitidos no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira, deverão constar cumulativamente o nome do servidor, a denominação do cargo efetivo que este ocupa, bem como o cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso, após a assinatura.
Art. 5º Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil expedirão e assinarão informações fiscais, intimações, comunicações, despachos, memorandos, editais, ofícios e quaisquer outros atos congêneres, necessários ao pleno exercício de suas atividades e, ainda, decidirão quanto à movimentação de processos administrativos.
III – realizar diligências e lavrar Autos de Infração em caso de apuração de irregularidades, respeitadas as competências previstas na legislação;
V – realizar a distribuição dos processos de sua competência constantes na caixa de trabalho de Triagem (TRIAG-ALF-DCA-SC);
Art. 7º Delegar competência ao Chefe do Setor de Assessoramento técnico e Aduaneiro (SOATA) desta Alfândega e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
II – analisar sobre pedido de levantamento de garantia prestada em processos de competência da ALF/DCA/SC, sem prejuízo das informações das demais áreas envolvidas no caso concreto;
III – preparar, instruir e analisar processos de inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros.
I – elaborar parecer técnico conclusivo fundamentado para subsidiar a decisão do Delegado em processo administrativo que tenha por objeto auto de infração com proposta de aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo ou de moeda, ou de sanção a interveniente em operação de comércio exterior prevista no artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 quando houver impugnação do autuado.
II – acompanhar processo administrativo que tenha por objeto auto de infração com proposta de aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo ou de moeda, ou de sanção a interveniente em operação de comércio exterior prevista no artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003, cujo andamento esteja suspenso por medida judicial;
IV – prestar informações em mandado de segurança impetrado contra autoridade administrativa lotada na ALF/DCA/SC, em razão do exercício de atividade no âmbito de competência dessa unidade, sem prejuízo das informações das demais áreas envolvidas no caso concreto;
V – prestar subsídios à Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para a defesa dos interesses da União Federal em processos judiciais envolvendo matéria do âmbito de competência da ALF/DCA/SC;
VI – prestar informações diversas ao Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Advocacia-Geral da União, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a outros órgãos públicos conveniados;
IX – realizar as atividades relacionadas ao reconhecimento de direito creditório no âmbito da competência da ALF/DCA/SC;
X – realizar o cadastro dos créditos tributários reconhecidos nos termos do inciso anterior em sistema de controle informatizado;
XI – preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta de interpretação da legislação aduaneira, bem como os respectivos recursos de divergência;
XII – encaminhar processos às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, conforme o caso, quando for apresentada manifestação de inconformidade ou recurso voluntário, no âmbito de competência da ALF/DCA/SC.
Art. 9º À Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (SARAD) compete:
(Vide
Portaria
ALF/DCA
nº
18,
de
29 de outubro de 2019)
I – efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para a elaboração de programas de fiscalização e estabelecimento de critérios para seleção de contribuintes;
II – monitorar as operações de importação e exportação e avaliar a conveniência e oportunidade de realizar redirecionamentos para os canais de conferência aduaneira;
III – promover a habilitação de importadores e exportadores para operar no comércio exterior, em seu âmbito de competência;
IV – validar, no âmbito de suas competências, os formulários de habilitação dos representantes de importador, exportador, transportador e demais interessados nos sistemas relacionados ao comércio exterior;
Art. 10 Delegar competência ao Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD) desta Alfândega e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
(Vide
Portaria
ALF/DCA
nº
18,
de
29 de outubro de 2019)
I – decidir sobre os pedidos de prorrogação do regime aduaneiro especial de exportação temporária, quando em prazo superior a 2 (dois) anos, no total, até o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme disposto no §1ºdo artigo 103, da IN RFB nº1.600/2015;
II – definir os horários de abertura do portão brasileiro de cargas na Área de Controle Integrado de Cargas - ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira;
III – fixar os horários de realização de pesagem pela aduana brasileira e propor os horários de pesagem da aduana argentina na ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira;
IV – dispensar a instauração de procedimentos especiais previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, nas situações elencadas nos trechos vinculantes dos Manuais Aduaneiros.
Art. 11 À SADAD compete:
(Vide
Portaria
ALF/DCA
nº
18,
de
29 de outubro de 2019)
II – proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias;
III – solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
IV – manifestar-se em requerimento de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro;
V – analisar pedidos de concessão, prorrogação e extinção dos Regimes Aduaneiros Especiais, e baixa ou autorização de execução de termos de responsabilidade;
VI – proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e verificação de uso de elementos de segurança específicos da área aduaneira, no âmbito de suas competências;
VII – controlar o regime de trânsito aduaneiro, bem como proceder ao acompanhamento fiscal de mercadorias, quando necessário, e promover a lavratura de auto de infração referente às sanções administrativas;
VIII – proceder à análise e tratamento dos casos de descumprimento de prazo, desvio de rotas, violação dos elementos de segurança ou da carga e pedidos de cadastramento de novas rotas no regime de trânsito aduaneiro;
IX – lavrar auto de infração relativo às exigências no curso do despacho aduaneiro, bem como eventuais sanções administrativas relacionadas ao despacho aduaneiro e controlar seus prazos;
X – em dias e horários em que houver expediente normal na ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira, respeitando horários especificados:
b) permitir a entrada nas dependências da ACI-Cargas de caminhões carregados com mercadorias destinadas à exportação, quando cumpridos os requisitos informados pelo chefe da SADAD;
c) permitir a saída de caminhões carregados com mercadoria desembaraçada para importação, conforme orientações do chefe da SADAD;
XII – analisar, controlar e cadastrar as taras dos veículos de carga que transitem pela ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira, na forma da legislação em vigor;
Art. 12 Delegar competência ao Chefe da Seção de Vigilância (SAVIG) desta Alfândega e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I – publicar escalas de serviço de servidores nela lotados e os da Equipe de Vigilância e Repressão (EVR);
II – expedir editais de intimação referentes a mercadorias apreendidas, conforme o disposto no §1ºdo artigo 27, do Decreto-Lei nº1.455/76;
III – declarar o abandono de mercadorias apreendidas em procedimento simplificado, quando não houver manifestação do interessado, conforme art. 1º, inciso II, alínea "a", da Portaria MF nº159, de 3 de fevereiro de 2010;
IV – aplicar a pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, quando não houver impugnação do sujeito passivo, após a respectiva declaração de revelia.;
V – emitir Ordens de Vigilância e Repressão – OVR previstas no art. 16, § 1º e §2º da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
III – atender a demandas requisitórias internas e externas relacionadas à regularidade fiscal de bens estrangeiros passíveis de perdimento e apreensão de bens e mercadorias;
IV – realizar serviço externo, mediante diligências na jurisdição da ALF/DCA/SC, com amparo, se necessário, de OVR ou Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF;
V – proceder, no âmbito de competência da SAVIG, à análise de documentação apresentada pelo contribuinte/autuado referente à comprovação da regularidade fiscal de bens e mercadorias importados objeto de retenção ou apreensão;
VI – proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e verificação de uso de elementos de segurança específicos da área aduaneira, no âmbito de suas competências;
VII – proceder ao despacho aduaneiro de Declaração Simplificada de Importação - DSI e Declaração Simplificada de Exportação - DSE, no âmbito da Aduana de Turismo;
X – proceder a conferência, a tributação, o reconhecimento do direito à isenção e o desembaraço da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior;
XI – proceder ao despacho aduaneiro de material promocional e amostras sem valor comercial no âmbito de sua competência;
XIII – manter registros para fins de controle o gozo das isenções previstas na legislação de bagagem e de comércio fronteiriço;
XIV – abertura e instrução de processos administrativos referentes a perdimento de mercadorias, multas, representações fiscais para fins penais e outros relacionados às suas atividades;
XV – gerir a utilização de armamento institucional e demais equipamentos relacionados à atividade de vigilância e repressão.
XVI – em dias e horários em que não houver expediente normal na ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira, respeitando horários especificados:
a) realizar o controle e liberação de veículos en lastre, em conformidade com o disposto no §5º, art. 3º da Portaria ALF/DCA/SC nº 21, de março de 2018;
b) permitir a entrada nas dependências da ACI-Cargas de caminhões carregados com mercadorias destinadas à exportação, quando cumpridos os requisitos informados pelo chefe da SADAD;
c) permitir a saída de caminhões carregados com mercadoria desembaraçada para importação, conforme orientações do chefe da SADAD;
I – identificar e justificar as necessidades para a elaboração da proposta orçamentária da unidade e unidades vinculadas;
XII – cadastrar, executar e prestar contas dos deslocamentos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
XIV – elaborar estudo preliminar, plano de trabalho, termo de referência ou projeto básico, pesquisa de mercado e de preços, e realizar gerenciamento de riscos para aquisições, obras e contratações de serviços em geral;
XVIII – celebrar contratos, termos aditivos, termos de execução descentralizadas, convênios, ajustes e acordos;
XIX – realizar repactuações, prorrogações, reajustes e revisões, bem como aplicar sanções administrativas nos contratos;
XXIII – movimentar e controlar depósito de bens inservíveis, bem como adotar providências para seu desfazimento;
XXX – controlar a liberação de valores relacionados às contas vinculadas para os contratos de terceirização de mão-de-obra;
XXXI – realizar a gestão do consumo de água, luz, manutenção predial, telefonia, dentre outros contratos de serviços;
XXXII – registrar e acompanhar informações nos Sistemas Informatizados pertinentes à manutenção predial;
XXXIII – executar reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais da sua unidade e das unidades vinculadas;
XXXIV – orientar e prestar informações a entes externos acerca da legislação e procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
XXXV – articular-se com órgãos externos, no âmbito dos procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
XXXVIII – controlar mercadorias apreendidas, mediante o registro de mercadorias e movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA);
IV – controlar o acesso físico e lógico às instalações do ambiente informatizado, nas salas técnicas de Servidores de Rede;
XI – participar da análise de desempenho das redes LAN e WAN em sua gestão, garantindo disponibilidade e desempenho das mesmas;
XV – atestar os ANS contratados após análise de indicadores estabelecidos, propondo glosas e penalidades, quando couber;
XVII – participar da especificação, implantação e manutenção da estrutura de rede local (lógica e elétrica) do ambiente informatizado;
XVIII – verificar a adequação da configuração dos ambientes de rede nas ferramentas de gestão corporativa;
XXIX – gerir o fluxo de encaminhamento de dúvidas sobre os sistemas corporativos para usuários externos e internos;
XXXIX – implantar, monitorar e executar controles e procedimentos para garantir a segurança da informação em geral;
XLVI – gerir e garantir que o ambiente do PAGR da gestão regional esteja de acordo com as normas do ITI;
XLVIII – monitorar e subsidiar a definição de políticas da solução de proteção e desinfecção no ambiente informatizado;
XLIX – definir, monitorar e analisar eventos gerados no ambiente informatizado e capturados pela solução integrada de segurança (monitoramento e antivírus);
L – seleção e programação dos recintos alfandegado e dos beneficiários de regimes aduaneiros especiais a serem auditados;
LIV – realizar cadastramento, habilitação, desabilitação, atualização e exclusão de cadastradores locais em Sistemas;
LX – revogar usuários baseado nas recomendações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (IT) e portarias internas;
LXV – exercer de forma concorrente as competências mencionadas no artigo 14 incisos VII, X, XIV, XXI, XXIV e XXIX;
XVI – exercer de forma concorrente as competências mencionadas no artigo 14 incisos VII, X, XII, XIV, XXI, XXIX.
Art. 17 Ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), compete gerir e executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:
I – prestar atendimento e informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem a interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II – recepcionar documentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários e formalizar processos e dossiês administrativos;
VI – executar as atividades relativas aos pedidos de regularização de obras de construção civil que não impliquem verificação de escrituração contábil;
VII – executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
IX – preparar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
X – prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados;
Art. 18 Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e data desta portaria, após a assinatura.
Art. 20 O Delegado e o Delegado Adjunto podem, a qualquer momento e a seu critério, avocar as competências delegadas, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 21 É delegada competência ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC para trabalhar os processos tratados pelo artigo 3º da Portaria RFB nº 19, de 04 de janeiro de 2018, até que se esgote o estoque, de acordo com o definido na Nota Regimento Interno RFB nº 001/2018, bem como em relação aos demais processos que tratam de tributos internos para encaminhamento às seções de Delegacias competentes.
Art. 22 Os processos em estoque na caixa de trabalho da extinta Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira serão tratados pelos setores existentes na ALF/DCA/SC, conforme competências dispostas nesta portaria e competências atribuídas pelo Regimento Interno da RFB.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.