Portaria SRRF08 nº 564, de 07 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2018, seção 1, página 71)  

Altera o artigo 2º da Portaria SRRF08 nº 47, de 20 de abril de 2017, que trata do Grupo de Trabalho de Cobrança Direta na Oitava Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SRRF08 nº 47, de 20 de abril de 2017, publicada no DOU de 16 de maio de 2017, Seção 1, pág. 28, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho de Cobrança Direta na Oitava Região Fiscal perdurará até o dia 30 de junho de 2019.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.