Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 178, de 07 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 108)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 66, de 01 de junho de 2021)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, ao uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Por decisão judicial exarada no Mandado de Segurança No 5030977-85.2018.4.02.5101/RJ, fica habilitada no regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.044.524/0518-91, com fulcro nos artigos 2º, inciso IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea “a”, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA ,CNPJ (matriz) nº 07.864.634/0001-31, e suas filiais (07.864.634/0002-12; 07.864.634/0003-01; 07.864.634/0004-84; 07.864.634/0006-46; 07.864.634/0007-27) até 28/03/2028, respeitando os termos finais dos campos em exploração/produção/cessão onerosa, e partilha do ADE No 36/18, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.