Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 176, de 06 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 108)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 10, de 31 de janeiro de 2020)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, ao uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010.010115/0918-41, com fulcro nos artigos 4°, § 1°, inciso II, alínea “a”, 5° e 6°, caput, §§ 5° e 6° da IN RFB n° 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ (matriz) nº 32.319.931/0001-43, extensivo, também, para as filiais 32.319.931/0002-24, 32.319.931/0003-05, 32.319.931/0005-77, 32.319.931/0008-10, 32.319.931/0009-09, 32.319.931/0010-34, 32.319.931/0013-87, 32.319.931/0014-68, 32.319.931/0016-20, 32.319.931/0024-30, 32.319.931/0028-63, 32.319.931/0030-88, 32.319.931/0038-35, 32.319.931/0039-16 e 32.319.931/0040-50, até 27/02/2021, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1° a 3°.
Art. 2°. A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, Petróleo Brasileiro – Petrobras S. A., CNPJ (matriz) n° 33.000.167/0001-01.
Art. 3°. No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto n° 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei n° 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.