Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 2, de 07 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 107)  

Exclui a pessoa jurídica, que menciona, do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA – CE, no uso da competência delegada pelo inciso I, do artigo 4º, da Portaria DRF-FOR/CE nº 142, de 16 de julho de 2012, publicada do Diário Oficial da União nº 137, de 17/07/2012, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e nos arts. 9º ao 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, com a redação dada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684/2003, a pessoa jurídica SERVTEC ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 07.312.226/0001-77, conforme processo administrativo nº 10380.007499/2003-63, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimentos das parcelas do Paes ou efetuados em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º , incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684/2003.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo - ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – CE, de acordo com o § 1º do artigo 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1/2007, na rua Barão de Aracati, 909 – 1ª sobre-loja, bairro Meireles, CEP 60115-080 – Fortaleza – CE.
Art. 4º Não havendo apresentação do recurso, no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data da sua publicação.
IRAN BRASIL FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.