Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 100, de 06 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 107)  

"Dispõe sobre a liberação para fins de transferência do veículo que menciona."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720804/2018-62 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca Honda, modelo Accord, ano 2007, cor cinza, chassi 1HGCP26788A900290, desembaraçado por meio da declaração de Importação nº 15/1784874-3, de 09/10/2015, pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro/RJ, de Bartholomeus Maria Van Zwieten, CPF nº 072.858.041-18.
Este Ato declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.