Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2011, de 30 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2018, seção 1, página 28)  


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA. ISENÇÃO. São isentas do imposto sobre a renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 39, VII e 43, I; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, I.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA. ISENÇÃO. São isentas do imposto sobre a renda as bolsas de estudo caracterizadas como doação, desde que os resultados dessa atividade não impliquem vantagem para o doador e tampouco contraprestação de serviços.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 39, VII e 43, I; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, I.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.