Portaria ALF/REC nº 65, de 30 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2018, seção 1, página 25)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE – ALF/REC (PE), no uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda - MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.1979, e de acordo com o inciso I do artigo 3º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN RFB n° 1.169/2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados na Seção de Controle Aduaneiro Pós-despacho (SACAP) e da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (SARAD) desta Alfândega para decidir sobre a seleção de operações de importação para aplicação dos procedimentos especiais, nos termos do inciso I do artigo 3º da IN RFB n° 1.169/2011, ainda que por requisição de outras seções ou equipes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.