Portaria DRF/CRU nº 61, de 25 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2018, seção 1, página 25)  

"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º. Excluir do Refis, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, II da Lei nº 9.964/2000, a pessoa jurídica CONTINENTAL SERVIÇOS RURAIS LTDA. – CNPJ 08.266.892/0001-89, conforme consta no Processo 17580.000342/2017-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.