Portaria
DRF/CRU
nº 61, de 25 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2018, seção 1, página 25)
"Exclui a pessoa jurídica que menciona do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS."
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU-PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.