Portaria DRF/POA nº 114, de 29 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2018, seção 1, página 25)  

“Exclui pessoa jurídica do REFIS.”

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 –, a pessoa jurídica METALÚRGICA A BRASILEIRA LTDA, CNPJ: 91.048.645/0001-50, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2018, conforme Despacho Decisório exarado no processo administrativo de nº 11080-726.951/2018-13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RAMPELOTTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.