Portaria DRF/REC nº 216, de 24 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2018, seção 1, página 23)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – Inadimplência configurada por pagamentos irrisórios - a pessoa jurídica SUPERMERCADO PAGUE MENOS, CNPJ 10.193.977/0001-26, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2018, conforme Despacho proposto pela PRFN-5ºR exarado no processo administrativo a seguir indicado.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

10.193.977/0001-26

SUPERMERCADO PAGUE  MENOS LTDA

17580.000451/2017-12

01/11/2018


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.