Solução de Consulta Cosit nº 98313, de 22 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2018, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8310.00.00 Mercadoria: Placa indicadora de separação do fluxo de trânsito de automóveis e caminhões dentro de postos de combustíveis, confeccionada em chapa galvanizada, com estrutura em metalon, pintura em esmalte sintético e adesivos impressos contendo logomarca, textos e desenhos (setas) necessários a tal indicação; medindo 270 cm x 280 cm, destinada a ser instalada de maneira permanente ao solo, comercialmente denominada “Placa divisória de fluxos automóveis x caminhões”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 8310.00.00 e Nota 3 da Seção XV) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.