Portaria SRRF08 nº 529, de 25 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2018, seção 1, página 31)  

Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competência para executar as atividades relativas aos pedidos de regularização de obra de construção civil, que não impliquem verificação de escrituração contábil.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Portaria RFB nº 898, de 21 de junho de 2018 e fundamentado na possibilidade de melhor atendimento ao cidadão/contribuinte e a faculdade de escolha, a seu exclusivo juízo de oportunidade e conveniência, quanto a unidade de atendimento para os serviços que necessitar, resolve:
Art. 1º. Ficam temporariamente transferidas, de forma compartilhada, concorrente, complementar e subsidiária, para executar as atividades relativas aos pedidos de regularização de obra de construção civil, pessoa física e pessoa jurídica, mediante a apresentação de informações à Receita Federal, por meio da Declaração e Informação Sobre Obra – DISO, que não impliquem em verificação de escrituração contábil, dos contribuintes jurisdicionados ao Posto de Atendimento da Receita Federal em Jales, para as Agências da Receita Federal em Andradina, Fernandópolis, Pereira Barreto e o Centro de Atendimento ao Contribuinte em Araçatuba.
Art. 2º. As competências e atribuições ora transferidas, serão prestadas, na medida da capacidade operacional e de atendimento das respectivas unidades, por meio da funcionalidade de agendamento, pela Internet, disponibilizadas pelas unidades de atendimento, levando em consideração o disposto na Portaria RFB nº 457/2016.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, na realização das atividades transferidas até a data de sua publicação e, sua vigência e vigorará até 31 de dezembro de 2020.
MARCELO BARRETO DE ARAUJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.