Portaria SRRF01 nº 381, de 19 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2018, seção 2, página 32)  

"Altera a Portaria SRRF01 nº 568, de 28 de dezembro de 2017."

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, combinado com os artigos 11 a 17 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 568, de 28 de dezembro de 2017, publicadas no DOU de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 2-A:
"Art. 2-A Delegar competência ao Chefe do Serviço de Controle da Rede Arrecadadora - SEARF, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília - DF para praticar atos, como Gestor Financeiro, referentes à assinatura de Ordem Bancária no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, decorrentes de receitas previdenciárias recolhidas indevidamente ou a maior pelos Agentes Arrecadadores, seguindo as orientações previstas na Norma de Execução CODAC nº 1, de 14 de Dezembro de 2017, Natureza da Responsabilidade 138." swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ OLESKOVICZ
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.