Portaria DRF/PEL nº 127, de 23 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2018, seção 1, página 50)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS – RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 -, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2018, conforme despachos decisórios exarados nos respectivos processos administrativos, a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

88.139.910/0001-09

ANA MARTA LOPES SOARES

11040.721783/2018-46

87.473.633/0001-03

FERRAGEM ELMO LTDA

11040.721714/2018-32


Ar.t 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.