Portaria DRF/LON nº 1, de 19 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2018, seção 1, página 50)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA/PR, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n° 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n° 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1° do art. 1° da Lei n° 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2° do Decreto n° 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º EXCLUIR do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS por estar configurada a hipótese de exclusão do Refis prevista no art. 3º, inciso VI, c/c art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964 de 2000 (inadimplência das prestações mensais do Refis por três meses consecutivos ou seis meses alternados), as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados..

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

78.600.095/0001-71

ERWIN HEINZ WOLLMERSHEISER

10930.722618/2017-33

01/11/2018

78.590.254/0001-02

CARPEL EMBALAGENS PAPEL LTDA

10930.722619/2017-88

01/11/2018

01.635.932/0001-73

MORIA GRÁFICA & EDITORA LTDA

10930.722620/2017-11

01/11/2018


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.