Ato Declaratório Executivo Cofis nº 73, de 23 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2018, seção 1, página 17)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.725416/2018-39, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

Importador no Exterior

Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suiça

País de destino dos produtos

Uruguai

Empresa de destino dos produtos

Abal Hermanos S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai

Características dos produtos

Cigarros em embalagem Rígida

Marca Comercial

Código de Barras/Quantidade de cigarros

REMIX KS E URY

77311573 / Carteira com 10 unidades

REMIX KS E URY

77311566 / Carteira com 20 unidades

Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.