Portaria DRF/PEL nº 124, de 18 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2018, seção 1, página 45)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS – RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos II e VIII do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativamente a qualquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, e declaração de inaptidão perante o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas -, a pessoa jurídica R G FREITAS, CNPJ nº 94.509.676/0001-59, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2018, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11040.721853/2018-66.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.